Complemento solidário para idosos e Prestação Social para a Inclusão

A Lei 40/2025, de 1 de abril, equiparou os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro.

A equiparação, a partir de 1 de janeiro de 2026, é efetuada com caráter permanente e definitivo, devendo qualquer atualização no valor de um deles refletir-se, com efeitos imediatos, no valor do outro, independentemente dessa alteração resultar de atualização ordinária ou extraordinária.

A prestação social para a inclusão é atribuída a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. O complemento solidário para idosos é pago aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e residentes em Portugal.

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